DECRETO MUNICIPAL 009/2022

publicado: 27/01/2022 08h54,
última modificação: 27/01/2022 08h55

A Secretaria de Saúde Municipal estabelece medidas mais restritivas em face da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do novo Coronavírus – SARS Cov-2.

DECRETA:
Art. 1º – Fica mantido, no âmbito do Município de Mirandiba, estado de
emergência em saúde pública de importância internacional em decorrência da
pandemia da doença infecciosa viral causada pelo novo coronavírus.
Art. 2º – Nos termos do artigo 3º, § 7º, III, da Lei Federal 13.979/2020, para
enfrentamento do estado de emergência em saúde pública decorrente do
coronavírus poderão ser adotadas as seguintes medidas restritivas no âmbito do
Município de Mirandiba:

I – Isolamento social;
II – Quarentena;
III – Exames médicos;
IV – Testes laboratoriais;
V – Coleta de amostras clínicas;
VI – Vacinação e outras medidas profiláticas;
VII – Tratamentos médicos específicos;
VIII – Estudos ou investigação epidemiológica;
IX – Requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas,
hipóteses em que será garantido o pagamento posterior de
indenização justa.

Art. 20 – Este Decreto terá vigência até o dia 11/02/2022, podendo ser
prorrogado sucessivas vezes, caso persista a situação pandêmica.

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