Lei 722/2023 – É crime soltar fogos de artifício com estampido no município.

publicado: 29/05/2023 12h53,
última modificação: 05/07/2024 18h41

O Prefeito Dr Evaldo Bezerra sancionou a Lei 722/2023, que proíbe a queima e a soltura de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido em todo o território do município de Mirandiba.

Os fogos de artifício causam estresse, ansiedade e fazem mal as crianças, idosos e animais.

O valor da multa aos infratores é a partir de R$ 1.305,00.

Prefeitura de Mirandiba – Um governo para todos.

Link para lei: https://mirandiba.pe.gov.br/transparencia/visualizar/index/legislacoes/doc/79274994/92-lei-722-2023-fogos.pdf

Link para publicação: https://www.instagram.com/p/CrbF1UTuKfg/