Esportes, Juventude, Cultura e Lazer

Competências
Seção VIII - Da Secretaria de Esportes, Juventude, Turismo, Cultura e Lazer Artigo 14 - São atribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude, Turismo, Cultura e Lazer. I - Formular, transversalizar e executar a política municipal de Juventude elaborando programas, projetos e planos de forma integrada em nível municipal, estadual e federal, fixando prioridades para a execução das ações, captação e aplicação de recursos; II - Priorizar as políticas públicas da Juventude para reduzir desigualdades e exclusões sociais; III - Elaborar e implementar a política municipal de Juventude; IV - Desenvolver e promover ações relativas ao turismo e à cultura do município; V - Desenvolver e promover ações relativas ao esporte e lazer do município.
Localização

Avenida José da S T Araquan, S/N, CENTRO, Mirandiba-PE

Telefones

(87) 99650-1333

E-mail

secturmirandiba@gmail.com

Horário de Atendimento de Segunda a Sexta-feira das 8h às 14h