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Competências
Seção VII - Da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Artigo 13 - São atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras: I - Planejar o desenvolvimento urbanístico do município, considerando a legislação pertinente; II - Executar atividades concernentes à construção e reforma de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade; III - Executar atividades concernentes à elaboração de projetos de obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos; IV - Promover a construção, pavimentação e reforma de estradas e vias urbanas; V - Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura; VI - Manter atualizada a cartografia do Município; VII - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao uso e ocupação do solo urbano, código de edificação e posturas e Plano Diretor; VIII - Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural. IX - Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementar seu monitoramento; X - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
Localização

Avenida José da S T Araquan, S/N, CENTRO, Mirandiba-PE

Telefones

(87) 99945-8885

E-mail

setram.mirandiba@gmail.com

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