Educação

Competências
Seção XII - Da Secretaria de Educação Artigo 18 - São atribuições da Secretaria Municipal de Educação: I - Assegurar a organização eficaz do ensino e da aprendizagem; II - Ofertar a educação infantil em creches e pré-escolas e o ensino fundamental; III - Promover o desenvolvimento da tecnologia em educação, na Rede Municipal de Ensino; IV - Ofertar programas de ações culturais e esportivas vinculadas ao currículo escolar; V - Prestar atendimento adequado aos alunos com dificuldades específicas; VI - Atender aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na Rede Municipal de Ensino, com programas suplementares de alimentação, transporte escolar e material didático-escolar e outros; VII - Ofertar, através de programas complementares, cursos de formação profissional; VIII - Ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência; IX - Articular suas ações com as de organizações governamentais e não governamentais visando a consecução dos seus objetivos; X - Assegurar padrões de qualidade de ensino; XI - Promover a formação continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino; XII - Promover políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social; XIII - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais; XIV - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições. XV - Ofertar programas de Educação de Jovens e Adultos com fins de erradicação do analfabetismo. XVI - Planejar, promover e executar a política de cultura e esportes no âmbito do município; XVII - Implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrado ao Sistema Nacional de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura; XVIII - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como uma área estratégica para o município; XIX - Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da cidade; XX - Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do município; XXI - Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área de cultura; XXII - Descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais; XXIII - Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção, gestão e marketing cultural; XXIV - Estruturar o calendário dos eventos culturais do município; XXV - Elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, traçar políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural; XXVI - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais. XXVII - Planejar e estimular o esporte no município; XXVIII - Organizar atividades de orientação técnica nas diversas modalidades esportivas; XXIX - Coordenar, juntamente com a comunidade organizada, a prática da recreação e lazer; XXX - Organizar e executar competições esportivas de caráter amador na municipalidade; XXXI - Exercer outras atividades correlatas.
Localização

Rua Anibal Cantarelli, S/N, CENTRO, Mirandiba-PE

Telefones

(87) 3885-1111

E-mail

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