Saúde

Competências
Seção XIII - Da Secretaria de Saúde Artigo 19 - São atribuições da Secretaria Municipal de Saúde: I - Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política de saúde, por meio da formulação, execução e monitoramento do Plano Municipal de Saúde; II - Manter e melhorar as estruturas físicas das unidades de saúde sob gestão municipal; III - Desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde, em articulação com outras secretarias municipais; IV - Desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal; V - Elaborar instrumentos normativos que assegurem a execução de suas metas; VI - Garantir a resolutividade do sistema de saúde em cada distrito sanitário, fortalecendo gerências locais, distritais e de unidades; VII - Garantir à população o acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos; VIII - Garantir o exercício do controle social pela população, de acordo com a Lei Federal nº 8.142/90 e resoluções do Conselho Nacional de Saúde; IX - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais; X - Viabilizar fluxo permanente de informação entre os setores e diretorias, entre secretarias municipais e junto à população; XI - Promover a vigilância à saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária, atuando na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercendo ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco; XII - Realizar a Conferência Municipal de Saúde, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde; XIII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
Localização

Rua Anibal Cantarelli, S/N, CENTRO, Mirandiba-PE

Telefones

(87) 99809-4871

E-mail

secsaudemirandiba@gmail.com

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