Desenvolvimento Rural

Competências
Seção IX - Da Secretaria de Desenvolvimento Rural Artigo 15 - São atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural: I - Planejar, promover e apoiar a política de produção rural no Município de acordo com as características e peculiaridades da região; II - Implementar coordenar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários; III - Implementar e executar ações de abastecimento d'água, assistência e extensão rural; IV - Promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis; V - Implementar programas de inovações tecnológicas de produção no semi-árido; VI - Executar obras, produtos e serviços tocantes a recursos hídricos relacionados com a infra-estrutura rural, em articulação com os diversos níveis de governos; VII - Exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa agropecuária; VIII - Formular e executar as políticas de recursos hídricos no Município em consonância com as instancias administrativas estadual e federal.
Localização

Rua Antonio Lopes de Barros, S/N, CENTRO, Mirandiba-PE

Telefones

(87) 99659-1203

E-mail

sec2021agricultura@gmail.com

Horário de Atendimento de Segunda a Sexta-feira das 8h às 14h