Controladoria Interna

Competências
Seção II - Do Coordenador de Controle Interno Artigo 8º - São atribuições específicas do Coordenador de Controle Interno: I - Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município no mínimo uma vez por ano; II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como os direitos e haveres do município; IV - Apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional; V - Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; VI - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VII - Exercer o controle sobre a execução das receitas, bem como operações de créditos, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; VIII - Exercer o controle sobre os créditos adicionais, bem como a contas “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”; IX - Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebrações de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo; X - Supervisionar as medidas adotadas pelos poderes executivos e legislativos para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 101/2000, caso haja necessidade; XI - Realizar o controle dos limites e das condições para inscrição de restos a pagar processados ou não; XII - Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar federal nº 101/2000; XIII - Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais e resultados primário e nominal; XIV - Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 14/1998 e 29/2000, respectivamente; XV - Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas de Pernambuco, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal; XVI - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
Localização

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Telefones

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E-mail

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