Gabinete do Prefeito
Art. 21° Compete ao Gabinete do Prefeito:
I – assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atividades políticas e administrativas;
II – manter atualizada a agenda de assuntos e compromissos do Prefeito;
III – organizar e executar as atividades do cerimonial;
IV – prestar assessoria de imprensa, comunicação social e marketing;
V – organização e controle de audiências públicas e agenda do Chefe do Executivo Municipal;
VI – adoção de medidas propiciadoras de permanente integração entre o Governo Municipal e a Sociedade Civil;
VII – coordenação e controle do transporte oficial colocado a serviço do Prefeito Municipal;
VIII – coordenação e controle das atividades de representação administrativa do Prefeito em outros locais;
IX – transmissão e controle da execução das ordens emanadas do Governo Municipal;
X – promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;
XI – promover a divulgação das realizações da Administração através dos órgãos de comunicação autorizados;
XII – coordenar a representação social e política do Prefeito;
XIII – preparar e encaminhar o expediente do Prefeito;
XIV – coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Prefeito;
XV – exercer as funções de relações sindicais e relações com outros grupos sociais e políticos organizados;
XVI – prestar assessoria pessoal ao Prefeito.
Localização
Avenida José da S T Araquan, S/N, CENTRO, Mirandiba-PE
Telefones
(87) 99677-3502
gab.mirandiba@gmail.com
Horário de Atendimento de Segunda a Sexta-feira das 8h às 14h