Gabinete do Prefeito

Competências
Seção I - Do Gabinete do Prefeito Artigo 7º - São atribuições do Gabinete do Prefeito: I - Prestar assessoramento imediato ao Prefeito em assuntos técnicos e administrativos; II - Desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Prefeito de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública; III - Cuidar da agenda, da segurança pessoal do Prefeito e seu assessoramento pertinente em eventos e demais deslocamentos; IV - Coordenar a política de comunicação externa e interna do Poder Executivo; V - Coordenar o sistema de entrada de queixas e sugestões do cidadão, facilitando a solução dos mesmos e garantindo o retorno ao cidadão o mais breve possível; VI - Coordenar e garantir a publicidade da ação administrativa, facilitando o acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais e assegurando o princípio da igualdade a todos em sua relação com a administração pública; VII - Monitorar, através de consultas públicas, as necessidades dos cidadãos e a avaliação que fazem da administração e dos serviços municipais com base nas demandas levantadas; VIII - Facilitar a difusão e promoção de iniciativas sociais, econômicas e culturais do Município; IX - Coordenar e executar as atividades de relações públicas e comunicação dirigida; X - Coordenar e executar atividades de cerimonial; XI - Coordenar ações e campanhas que divulguem a administração municipal, a cidade e suas potencialidades em âmbito local, estadual, nacional e internacional.
Localização

Avenida José da S T Araquan, S/N, CENTRO, Mirandiba-PE

Telefones

(87) 3885-1025

E-mail

gab.mirandiba@gmail.com

Horário de Atendimento de Segunda a Sexta-feira das 8h às 14h