Desenvolvimento Rural
Art. 115°. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural:
I - Promover ações de estímulo e fomento à agropecuária no município, através da difusão de modernas técnicas na área e oferta de assistência técnica especializada;
II - Motivar a elaboração de projetos de introdução de novas alternativas de produção e exploração da propriedade rural;
III - Promover e apoiar a comercialização de produtos agrícolas in natura ou industrializados;
IV - Propiciar aos produtores rurais acesso a informações de interesse para o desenvolvimento de suas atividades;
V - Proporcionar melhoria da infraestrutura básica e comunitária no meio rural;
VI - Promover e controlar a manutenção de estradas vicinais, corredores de produção, pontes e bueiros na área rural, em conjunto com a Secretaria Municipal de Transportes;
VII - Difundir e estimular o associativismo entre os produtores rurais;
VIII - Desenvolver estudos para a implantação de agroindústrias;
IX - Realizar serviços de fiscalização sanitária de produtos animais, através do Serviço de Inspeção Municipal;
X - Complementar atividades de órgãos de outros níveis governamentais na sua área de competência;
XI - Assessorar e informar a Secretaria Municipal de Governo em assuntos de interesse do governo municipal relacionados à sua esfera de atuação;
XII - Propor políticas de desenvolvimento rural para o município;
XIII - Organizar feiras, eventos e atividades diretamente ligadas à pecuária e à agricultura;
XIV - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo
Localização
Rua Antonio Lopes de Barros, S/N, CENTRO, Mirandiba-PE
Telefones
(87) 99659-1203
sec2021agricultura@gmail.com
Horário de Atendimento de Segunda a Sexta-feira das 8h às 14h