Desenvolvimento Rural

Competências

Art. 115°. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural:

I - Promover ações de estímulo e fomento à agropecuária no município, através da difusão de modernas técnicas na área e oferta de assistência técnica especializada;

II - Motivar a elaboração de projetos de introdução de novas alternativas de produção e exploração da propriedade rural;

III - Promover e apoiar a comercialização de produtos agrícolas in natura ou industrializados;

IV - Propiciar aos produtores rurais acesso a informações de interesse para o desenvolvimento de suas atividades;

V - Proporcionar melhoria da infraestrutura básica e comunitária no meio rural;

VI - Promover e controlar a manutenção de estradas vicinais, corredores de produção, pontes e bueiros na área rural, em conjunto com a Secretaria Municipal de Transportes;

VII - Difundir e estimular o associativismo entre os produtores rurais;

VIII - Desenvolver estudos para a implantação de agroindústrias;

IX - Realizar serviços de fiscalização sanitária de produtos animais, através do Serviço de Inspeção Municipal;

X - Complementar atividades de órgãos de outros níveis governamentais na sua área de competência;

XI - Assessorar e informar a Secretaria Municipal de Governo em assuntos de interesse do governo municipal relacionados à sua esfera de atuação;

XII - Propor políticas de desenvolvimento rural para o município;

XIII - Organizar feiras, eventos e atividades diretamente ligadas à pecuária e à agricultura;

XIV - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo

Localização

Rua Antonio Lopes de Barros, S/N, CENTRO, Mirandiba-PE

Telefones

(87) 99659-1203

E-mail

sec2021agricultura@gmail.com

Horário de Atendimento de Segunda a Sexta-feira das 8h às 14h