Assistência Social, Mulher e Combate à Fome
Art. 50º É da competência da Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Combate à Fome:
I - Formular, coordenar e executar políticas públicas de assistência social, combate à pobreza e à fome, visando à inclusão social e ao bem-estar da população;
II - Promover a proteção social básica e especial, garantindo o acesso das famílias e indivíduos a direitos sociais e serviços essenciais;
III - Implementar políticas públicas de apoio e proteção à mulher, visando à promoção da igualdade de gênero, ao combate à violência contra a mulher e ao fortalecimento de sua autonomia econômica e social;
IV - Coordenar programas de transferência de renda e benefícios eventuais, tais como distribuição de cestas básicas e auxílio emergencial, em casos de vulnerabilidade social;
V - Articular e promover parcerias com instituições governamentais e não governamentais para a execução de ações de combate à fome e à insegurança alimentar;
VI - Estimular a criação e o fortalecimento de cooperativas e associações voltadas ao desenvolvimento econômico e social das comunidades, com ênfase na geração de trabalho e renda;
VII - Organizar e promover ações de capacitação profissional e qualificação para o mercado de trabalho, priorizando grupos em situação de vulnerabilidade social, especialmente mulheres;
VIII - Prestar serviços de assistência social, incluindo apoio psicossocial e orientação para famílias em situação de risco, por meio de visitas e relatórios sociais;
IX - Promover o acolhimento e o atendimento a mulheres em situação de violência, garantindo o acesso aos serviços de proteção e apoio psicossocial;
X - Acompanhar e avaliar a execução de programas sociais e projetos de combate à pobreza, assegurando a eficiência das políticas implementadas;
XI - Assessorar o Prefeito em assuntos relativos à Secretaria, oferecendo subsídios técnicos para a formulação de políticas públicas;
XII - Garantir a prestação dos serviços municipais relacionados à área social, de acordo com as diretrizes do governo municipal;
XIII - Promover a articulação entre as diversas políticas públicas de assistência social, combate à fome e proteção à mulher, visando à eficácia e à complementaridade das ações governamentais.
Localização
Rua Francisco Pires de Carvalho, S/N, CENTRO, Mirandiba-PE
Telefones
(87) 99910-0067
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