Desenvolvimento Social

Competências
Seção X - Da Secretaria de Desenvolvimento Social Artigo 16 - São atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: I - Formular a política municipal de Assistência social em consonância com a Política Estadual e a Política Nacional de Assistência Social; II - Articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas a inclusão social dos destinatários da assistência social, através da implementação do SUAS; III - Coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal; IV - Definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem com a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local; V - Garantir o controle social e apoio operacional ao Conselho Municipal de Assistência Social; VI - Gerir os recursos destinados à assistência social, através do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo como referência a política municipal de assistência social, bem como o Plano Municipal de Assistência Social; VII - Articular e coordenar a rede de proteção social básica e especial, com centralidade na família, constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda em as modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da assistência social do Município; VIII - Qualificar os recursos humanos indispensáveis a implementação da política e do plano municipal de assistência social; IX - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
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