Assistência Social, Mulher e Combate à Fome

Pedagoga, Orientadora do Agente Jovem em 2000, monitora do PETI em 2001 e colaboradora do Projeto Ciranda da Criança, Coordenadora do Portal Alvorada de 2002 à 20O4, Coordenadora do Se Liga e Acelera Pernambuco do Instituto Airton Senna da Rede Estadual de ensino de Mirandiba de 2004 à 2008, Concursada pela Prefeitura de Mirandiba desde 2008, Coordenadora do SCFVCA (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Crianças e Adolescentes( de 2009 à 2016). Secretária de Desenvolvimento Social no período de 2021-2024.
Competências

Art. 50º É da competência da Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Combate à Fome:

I - Formular, coordenar e executar políticas públicas de assistência social, combate à pobreza e à fome, visando à inclusão social e ao bem-estar da população;

II - Promover a proteção social básica e especial, garantindo o acesso das famílias e indivíduos a direitos sociais e serviços essenciais;

III - Implementar políticas públicas de apoio e proteção à mulher, visando à promoção da igualdade de gênero, ao combate à violência contra a mulher e ao fortalecimento de sua autonomia econômica e social;

IV - Coordenar programas de transferência de renda e benefícios eventuais, tais como distribuição de cestas básicas e auxílio emergencial, em casos de vulnerabilidade social;

V - Articular e promover parcerias com instituições governamentais e não governamentais para a execução de ações de combate à fome e à insegurança alimentar;

VI - Estimular a criação e o fortalecimento de cooperativas e associações voltadas ao desenvolvimento econômico e social das comunidades, com ênfase na geração de trabalho e renda;

VII - Organizar e promover ações de capacitação profissional e qualificação para o mercado de trabalho, priorizando grupos em situação de vulnerabilidade social, especialmente mulheres;

VIII - Prestar serviços de assistência social, incluindo apoio psicossocial e orientação para famílias em situação de risco, por meio de visitas e relatórios sociais;

IX - Promover o acolhimento e o atendimento a mulheres em situação de violência, garantindo o acesso aos serviços de proteção e apoio psicossocial;

X - Acompanhar e avaliar a execução de programas sociais e projetos de combate à pobreza, assegurando a eficiência das políticas implementadas;

XI - Assessorar o Prefeito em assuntos relativos à Secretaria, oferecendo subsídios técnicos para a formulação de políticas públicas;

XII - Garantir a prestação dos serviços municipais relacionados à área social, de acordo com as diretrizes do governo municipal;

XIII - Promover a articulação entre as diversas políticas públicas de assistência social, combate à fome e proteção à mulher, visando à eficácia e à complementaridade das ações governamentais.

Localização

Rua Francisco Pires de Carvalho, S/N, CENTRO, Mirandiba-PE

Telefones

(87) 99910-0067

E-mail

sdsmirandiba@gmail.com

Horário de Atendimento de Segunda a Sexta-feira das 8h às 14h