Desenvolvimento Urbano e Obras

Funcionário Público da Prefeitura de Mirandiba desde 2008, Secretário de Administração nos anos de 2013 a 2016. Experiência em gestão pública e administração de empresas privadas. Secretário de Governo 2021-2023, Secretário de Desenvolvimento Urbano e Obras 2023-2024.
Competências

Art. 76°. É da competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras:

I - Promover processos democráticos na formulação e implementação dos recursos da política habitacional, estabelecendo canais permanentes de participação das comunidades e da sociedade organizada;

II - Buscar articulação com os Governos Federal e Estadual para a implementação de planos habitacionais de interesse social;

III - pesquisar processos tecnológicos que garantam a melhoria da qualidade habitacional e a redução de custos;

IV - Estimular a participação da iniciativa privada na promoção e execução de projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da política habitacional;

V - Adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação dos bens indicadores de impacto social nos planos habitacionais de interesse social;

VI - Planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento agrícola e coordenar as administrações;

VII - Desenvolver parcerias com outros órgãos do Estado, Municípios circunvizinhos e da União, visando à melhoria no atendimento sanitário do município, garantindo a eficácia dos investimentos públicos;

VIII - desenvolver e implementar mecanismos de participação e controle social sobre os serviços de saneamento;

IX - Desenvolver parcerias com outros órgãos do Estado, Municípios circunvizinhos e da União, visando à melhoria no atendimento sanitário do município, garantindo a eficácia dos investimentos públicos;

X - Coordenar e controlar as atividades de serviços urbanos municipais;

XI - coordenar a execução e auxiliar na revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;

XII - elaborar o planejamento paisagístico territorial e de expansão urbana;

XIII - atualizar as plantas da cidade;

XIV - auxiliar na manutenção da iluminação pública;

XV - Fiscalizar as atividades urbanísticas e o uso do solo urbano;

XVI - administrar e organizar feiras livres e mercados públicos;

XVII - conservar e manter parques, praças, jardins, ajardinamento e arborização da cidade;

XVIII - administrar os cemitérios públicos municipais;

XIX - executar os serviços de manutenção das lavanderias e sanitários públicos municipais;

XX - Executar direta e indiretamente obras ou serviços de manutenção de interesse da Prefeitura;

XXI - conservar as vias públicas;

XXII - fiscalizar e licenciar obras e outros serviços de melhoria residual;

XXIII - executar as atividades de limpeza urbana e a destinação dos resíduos sólidos,

garantindo a preservação do meio ambiente, em parceria com a secretaria afim;

XXIV - implantar e manter os serviços de micro e macrodrenagem;

XXV - executar outras tarefas inerentes à pasta

Localização

Avenida José da S T Araquan, S/N, CENTRO, Mirandiba-PE

Telefones

(87) 99910-0044

E-mail

seinfra.mirandiba@gmail.com

Horário de Atendimento de Segunda a Sexta-feira das 8h às 14h