Finanças

Competências
Seção IV - Da Secretaria de Finanças Artigo 10 - São atribuições da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento: I - Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município; II - Dirigir e executar as políticas e a administração tributária, fiscal, econômica e financeira; III - Elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros; IV - Realizar a contabilidade geral do Município; V - Inscrever os débitos tributários na dívida ativa; VI - Oferecer orientação e definir o relacionamento com os contribuintes; VII - Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal; VIII - Proceder ao controle físico e contábil do patrimônio do Poder Executivo; IX - Dirigir e executar a política e a administração das compras e controle de contratos, termos e convênios do Município; X - Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações de desenvolvimento social, urbanístico e de meio ambiente, e sua adequação às prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de duração anual ou plurianual; XI - Exercer a gestão ambiental do Município, propondo, elaborando e atualizando planos normativos com vistas à preservação do meio ambiente, bem como acompanhando a execução da política ambiental; XII - Elaborar programação financeira e realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação com a Secretaria de Finanças e Gabinete do Prefeito; XIII - Apoiar as secretarias municipais na promoção e captação de recursos financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas municipais; XIV - Elaborar e monitorar em conjunto com o processo de participação popular os Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual do Plano Plurianual do Governo Municipal, em articulação com as demais secretarias; XV - Promover no processo de participação popular a discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual; XVI - Estabelecer o fluxo permanente de informações de natureza institucional, econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal de planejamento; XVII - Coordenar o processo de descentralização administrativa, com a organização das várias estruturas regionalizadas e planos integrados de políticas públicas por região para otimizar recursos e dar agilidade e eficiência no atendimento das demandas da população; XVIII - Elaborar os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, promover o controle e a execução do orçamento do Município; XIX - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
Localização

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Telefones

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