Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Art. 134° - Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos:
I - Gerir, planejar e coordenar as atividades relacionadas à preservação ambiental e gestão dos recursos hídricos do município, garantindo a implementação de políticas públicas voltadas para a sustentabilidade;
II - Desenvolver e executar programas de educação ambiental, visando à conscientização da população sobre a importância da conservação dos recursos naturais e da proteção do meio ambiente;
III - Coordenar a fiscalização e o controle de atividades que possam causar impactos ambientais, promovendo a análise de licenças e autorizações para empreendimentos no município;
IV - Elaborar e implementar projetos de recuperação de áreas degradadas, visando a restauração ecológica e a melhoria da qualidade ambiental;
V - Promover a gestão sustentável dos recursos hídricos, incluindo a proteção de nascentes, córregos e rios, assegurando o acesso à água potável para a população;
VI - Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de ações de proteção ambiental e gestão dos recursos hídricos;
VII - Monitorar a qualidade da água dos mananciais do município, promovendo ações corretivas sempre que necessário;
VIII - Coordenar campanhas de coleta seletiva, reciclagem e descarte correto de resíduos, visando a redução do impacto ambiental gerado pelos resíduos sólidos;
IX - Promover a conservação da biodiversidade local, desenvolvendo projetos de proteção de áreas verdes e habitat de espécies nativas;
X - Representar o município em eventos, reuniões e audiências públicas relacionados ao meio ambiente e recursos hídricos, mantendo diálogo com outros órgãos e a comunidade;
XI - Realizar estudos e pesquisas sobre as condições ambientais do município, propondo melhorias e soluções para os problemas identificados;
XII - Executar programas de melhoria contínua da infraestrutura de saneamento básico, com o objetivo de garantir a saúde pública e a proteção ambiental;
XIII - Fiscalizar e monitorar a aplicação das normas ambientais, adotando medidas preventivas e corretivas sempre que necessário;
XIV - Coordenar o Programa de Arborização Municipal;
XV - Desempenhar outras atividades inerentes à pasta, conforme orientação superior e necessidade do serviço público
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