Administração
Art. 36º É da competência da Secretaria Municipal de Administração:
I - Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao treinamento, aos controles funcionais e de exames de saúde dos servidores, bem como aos demais assuntos de pessoal;
II - Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
III - Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
IV - Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura, bem como organizar o arquivo;
V - Conservar interna e externamente o prédio da Prefeitura, móveis e instalações;
VI - Elaborar, coordenar e controlar a publicação de Leis, decretos e outros atos oficiais do poder Executivo Municipal;
VII - Coordenar e controlar a assistência administrativa aos demais órgãos do Executivo Municipal;
VIII - Promover a realização de licitações para obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
IX - Desempenhar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas.
Localização
Avenida José da S T Araquan, S/N, CENTRO, Mirandiba-PE
Telefones
(87) 99809-4871
secadmmirandiba@gmail.com
Horário de Atendimento de Segunda a Sexta-feira das 8h às 14h