Educação
Art. 84º. É da competência da Secretaria Municipal de Educação:
I - Planejar, coordenar, controlar e executar a política educacional do município, por meio da oferta da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), do Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), e das modalidades de Educação de Jovens e Adultos, Ensino Fundamental e Educação Especial e Inclusiva;
II - Gerenciar o Sistema Educacional de Ensino;
III - Definir a política do magistério;
IV - Prestar assistência técnica e financeira aos municípios, vinculada ao desenvolvimento do ensino;
V - Administrar as unidades escolares do Sistema Municipal de Educação;
VI - Elaborar políticas públicas, planos, programas e projetos nas áreas da educação;
VII - Prover o Atendimento Educacional Especializado – AEE em Salas de Recursos Multifuncionais;
VIII - Planejar e executar a promoção da acessibilidade arquitetônica das escolas municipais;
IX - Planejar, coordenar, controlar, acompanhar e executar programas suplementares de merenda escolar, transporte escolar, alfabetização, tempo integral, internet na escola e material didático;
X - Elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais;
XI - Trabalhar em regime de colaboração com órgãos federais, estaduais e com outros municípios;
XII - Executar convênios Federais e Estaduais;
XIII - Realizar busca ativa da população em idade escolar que está fora da escola;
XIV - Executar campanhas alusivas à importância da permanência dos discentes na escola, combatendo a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos discentes;
XV - Realizar formação em serviço dos profissionais da educação;
XVI - Coordenar e controlar as atividades de suprimento e guarda de material, de controle funcional do pessoal do magistério e de assistência ao educando;
XVII - Coordenar e controlar as atividades pertinentes ao desenvolvimento pedagógico e da Tecnologia de Informação e Comunicação – TICs;
XVIII - Organizar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, concursos para admissão de profissionais da educação;
XIX - Coordenar e controlar as atividades de organização curricular e de gestão do sistema municipal de ensino em geral;
XX - Elaborar plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada em serviço, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros;
XXI - Zelar pelo patrimônio alocado nas unidades, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
XXII - Realizar outras atividades inerentes à Secretaria Municipal de Educação;
XXIII - Planejar, coordenar, controlar e executar as políticas municipais de esporte e lazer;
XXIV - Fomentar a prática esportiva em suas diversas modalidades, incentivando a formação de equipes e atletas no município;
XXV - Coordenar e realizar eventos esportivos no âmbito municipal e intermunicipal, promovendo o esporte amador e profissional;
XXVI - Garantir a manutenção e ampliação de equipamentos esportivos e áreas de lazer, assegurando sua utilização adequada pela população;
XXVII - Promover ações voltadas ao esporte como ferramenta de inclusão social, saúde e educação, priorizando a juventude, os idosos e pessoas com deficiência;
XXVIII - Apoiar e incentivar a capacitação de profissionais de educação física, técnicos e voluntários para atuação no esporte;
XXIX - Articular parcerias com organizações públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos esportivos e de lazer;
XXX - Promover campanhas de incentivo à prática de esportes e atividades físicas como meio de melhorar a qualidade de vida da população;
XXXI - Administrar e coordenar as atividades em espaços esportivos públicos, garantindo sua conservação e acessibilidade;
XXXII - Captar recursos junto a órgãos estaduais e federais para o desenvolvimento de projetos esportivos e de lazer no município;
XXXIII - Planejar e promover competições esportivas municipais e regionais, incentivando a participação da comunidade e de escolas locais;
XXXIV - Realizar outras atividades inerentes à área de esporte, visando o desenvolvimento esportivo no município.
Localização
Rua Anibal Cantarelli, S/N, CENTRO, Mirandiba-PE
Telefones
(87) 3885-1111
seceducacaomirandiba@gmail.com
Horário de Atendimento de Segunda a Sexta-feira das 8h às 14h