Educação

Professora concursada a 26 anos pela Rede Municipal de Ensino. Licenciada em Letras pela FACHUSC (Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central) Pós-graduação Lato - Sensu em planejamento educacional pela Universidade Salgado de Oliveira. Secretária de Educação durante o período 2021-2024.
Competências

Art. 84º. É da competência da Secretaria Municipal de Educação:

I - Planejar, coordenar, controlar e executar a política educacional do município, por meio da oferta da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), do Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), e das modalidades de Educação de Jovens e Adultos, Ensino Fundamental e Educação Especial e Inclusiva;

II - Gerenciar o Sistema Educacional de Ensino;

III - Definir a política do magistério;

IV - Prestar assistência técnica e financeira aos municípios, vinculada ao desenvolvimento do ensino;

V - Administrar as unidades escolares do Sistema Municipal de Educação;

VI - Elaborar políticas públicas, planos, programas e projetos nas áreas da educação;

VII - Prover o Atendimento Educacional Especializado – AEE em Salas de Recursos Multifuncionais;

VIII - Planejar e executar a promoção da acessibilidade arquitetônica das escolas municipais;

IX - Planejar, coordenar, controlar, acompanhar e executar programas suplementares de merenda escolar, transporte escolar, alfabetização, tempo integral, internet na escola e material didático;

X - Elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais;

XI - Trabalhar em regime de colaboração com órgãos federais, estaduais e com outros municípios;

XII - Executar convênios Federais e Estaduais;

XIII - Realizar busca ativa da população em idade escolar que está fora da escola;

XIV - Executar campanhas alusivas à importância da permanência dos discentes na escola, combatendo a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos discentes;

XV - Realizar formação em serviço dos profissionais da educação;

XVI - Coordenar e controlar as atividades de suprimento e guarda de material, de controle funcional do pessoal do magistério e de assistência ao educando;

XVII - Coordenar e controlar as atividades pertinentes ao desenvolvimento pedagógico e da Tecnologia de Informação e Comunicação – TICs;

XVIII - Organizar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, concursos para admissão de profissionais da educação;

XIX - Coordenar e controlar as atividades de organização curricular e de gestão do sistema municipal de ensino em geral;

XX - Elaborar plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada em serviço, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros;

XXI - Zelar pelo patrimônio alocado nas unidades, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;

XXII - Realizar outras atividades inerentes à Secretaria Municipal de Educação;

XXIII - Planejar, coordenar, controlar e executar as políticas municipais de esporte e lazer;

XXIV - Fomentar a prática esportiva em suas diversas modalidades, incentivando a formação de equipes e atletas no município;

XXV - Coordenar e realizar eventos esportivos no âmbito municipal e intermunicipal, promovendo o esporte amador e profissional;

XXVI - Garantir a manutenção e ampliação de equipamentos esportivos e áreas de lazer, assegurando sua utilização adequada pela população;

XXVII - Promover ações voltadas ao esporte como ferramenta de inclusão social, saúde e educação, priorizando a juventude, os idosos e pessoas com deficiência;

XXVIII - Apoiar e incentivar a capacitação de profissionais de educação física, técnicos e voluntários para atuação no esporte;

XXIX - Articular parcerias com organizações públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos esportivos e de lazer;

XXX - Promover campanhas de incentivo à prática de esportes e atividades físicas como meio de melhorar a qualidade de vida da população;

XXXI - Administrar e coordenar as atividades em espaços esportivos públicos, garantindo sua conservação e acessibilidade;

XXXII - Captar recursos junto a órgãos estaduais e federais para o desenvolvimento de projetos esportivos e de lazer no município;

XXXIII - Planejar e promover competições esportivas municipais e regionais, incentivando a participação da comunidade e de escolas locais;

XXXIV - Realizar outras atividades inerentes à área de esporte, visando o desenvolvimento esportivo no município.

Localização

Rua Anibal Cantarelli, S/N, CENTRO, Mirandiba-PE

Telefones

(87) 3885-1111

E-mail

seceducacaomirandiba@gmail.com

Horário de Atendimento de Segunda a Sexta-feira das 8h às 14h