Governo
Art. 136°. À Secretaria de Governo compete:
I. Prestar assistência direta e imediata ao Prefeito no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e integração das ações do governo municipal;
II. Coordenar e supervisionar a articulação política e institucional do município com os governos federal, estadual, municipal e com os demais poderes;
III. Articular com as secretarias municipais e outros órgãos do governo a formulação e implementação de políticas públicas estratégicas;
IV. Coordenar a elaboração de diretrizes e projetos prioritários do governo municipal, garantindo sua execução eficiente;
V. Promover e organizar, junto ao Gabinete do Prefeito, eventos, cerimônias e solenidades de interesse do município;
VI. Coordenar a interlocução com a sociedade civil e as organizações não governamentais, visando fortalecer a participação popular nas decisões do governo municipal;
VII. Desempenhar outras atividades correlatas conforme determinação do Prefeito.
Localização
Avenida José da S T Araquan, S/N, CENTRO, Mirandiba-PE
Telefones
(87) 99994-6067
seinfra.mirandiba@gmail.com
Horário de Atendimento de Segunda a Sexta-feira das 8h às 14h