Transporte

Competências

Art. 129° - Compete à Secretaria Municipal de Transportes:

I - Gerir, planejar e coordenar as atividades relacionadas à frota de veículos do município, garantindo a alocação eficiente dos veículos para as diversas secretarias e serviços municipais;

II - Coordenar a manutenção preventiva e corretiva de toda a frota de veículos municipais, assegurando o bom funcionamento e a conservação dos automóveis, máquinas e equipamentos de transporte;

III - Supervisionar e controlar o uso dos veículos oficiais, estabelecendo normas para a sua utilização, visando à economia de recursos e ao prolongamento da vida útil da frota;

IV - Gerir e fiscalizar a contratação e treinamento de motoristas municipais, garantindo que as normas de segurança sejam rigorosamente seguidas e que os profissionais estejam devidamente habilitados e capacitados;

V - Desenvolver e implementar programas de capacitação e reciclagem para os motoristas municipais, com o objetivo de aprimorar as práticas de condução e reduzir os riscos de acidentes;

VI - Planejar e executar a conservação, recuperação e manutenção das estradas vicinais e acessos à zona rural do município, garantindo melhores condições de tráfego e o escoamento da produção agrícola local;

VII - Elaborar e implementar projetos de infraestrutura viária no município, priorizando a melhoria das condições de transporte e logística na zona rural;

VIII - Coordenar ações de planejamento viário;

IX - Assessorar as demais secretarias municipais no que tange às necessidades logísticas e de transporte, garantindo que os veículos sejam disponibilizados conforme a demanda de cada setor;

X - Realizar o controle e o gerenciamento de combustível e peças dos veículos municipais, visando à economia e o uso racional dos recursos públicos;

XI - Fiscalizar e controlar, junto à Secretaria de Educação, os serviços de transporte escolar, garantindo que as rotas e os veículos utilizados ofereçam segurança e conforto aos estudantes do município;

XII - Executar programas de melhoria contínua da infraestrutura de transportes, com o objetivo de garantir a mobilidade rural, visando o desenvolvimento socioeconômico e a integração das comunidades do município;

XIII - Promover a fiscalização e monitoramento constante das condições das estradas e veículos municipais, adotando medidas preventivas e corretivas sempre que necessário;

XIV - Desempenhar outras atividades inerentes à pasta, conforme orientação superior e necessidade do serviço público.

Localização

Avenida José da S T Araquan, S/N, CENTRO, Mirandiba-PE

Telefones

(87) 99945-8885

E-mail

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