Transporte
Art. 129° - Compete à Secretaria Municipal de Transportes:
I - Gerir, planejar e coordenar as atividades relacionadas à frota de veículos do município, garantindo a alocação eficiente dos veículos para as diversas secretarias e serviços municipais;
II - Coordenar a manutenção preventiva e corretiva de toda a frota de veículos municipais, assegurando o bom funcionamento e a conservação dos automóveis, máquinas e equipamentos de transporte;
III - Supervisionar e controlar o uso dos veículos oficiais, estabelecendo normas para a sua utilização, visando à economia de recursos e ao prolongamento da vida útil da frota;
IV - Gerir e fiscalizar a contratação e treinamento de motoristas municipais, garantindo que as normas de segurança sejam rigorosamente seguidas e que os profissionais estejam devidamente habilitados e capacitados;
V - Desenvolver e implementar programas de capacitação e reciclagem para os motoristas municipais, com o objetivo de aprimorar as práticas de condução e reduzir os riscos de acidentes;
VI - Planejar e executar a conservação, recuperação e manutenção das estradas vicinais e acessos à zona rural do município, garantindo melhores condições de tráfego e o escoamento da produção agrícola local;
VII - Elaborar e implementar projetos de infraestrutura viária no município, priorizando a melhoria das condições de transporte e logística na zona rural;
VIII - Coordenar ações de planejamento viário;
IX - Assessorar as demais secretarias municipais no que tange às necessidades logísticas e de transporte, garantindo que os veículos sejam disponibilizados conforme a demanda de cada setor;
X - Realizar o controle e o gerenciamento de combustível e peças dos veículos municipais, visando à economia e o uso racional dos recursos públicos;
XI - Fiscalizar e controlar, junto à Secretaria de Educação, os serviços de transporte escolar, garantindo que as rotas e os veículos utilizados ofereçam segurança e conforto aos estudantes do município;
XII - Executar programas de melhoria contínua da infraestrutura de transportes, com o objetivo de garantir a mobilidade rural, visando o desenvolvimento socioeconômico e a integração das comunidades do município;
XIII - Promover a fiscalização e monitoramento constante das condições das estradas e veículos municipais, adotando medidas preventivas e corretivas sempre que necessário;
XIV - Desempenhar outras atividades inerentes à pasta, conforme orientação superior e necessidade do serviço público.
Localização
Avenida José da S T Araquan, S/N, CENTRO, Mirandiba-PE
Telefones
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